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7/3/2019

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A consignação do IRS permite doar uma parte do imposto a favor do Estado a uma organização. E sem qualquer custo: num cenário de reembolso não recebe menos e num cenário de imposto adicional, não paga mais.

Através da consignação do IRS, pode atribuir a uma organização 0,5% do IRS liquidado (imposto que cabe ao Estado depois de descontadas as deduções). Assim, em vez de o seu IRS ficar todo nas mãos do Estado, uma parte é encaminhada pelo próprio Estado para a causa que escolher.

Até agora, apenas podia fazer a consignação do IRS ou IVA no momento de entregar a declaração de rendimentos. Porém, a partir de 2019, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) permite antecipar este processo. Basta aceder ao Portal das Finanças e indicar a entidade à qual pretende consignar o IRS ou o IVA. Deve de fazê-lo até ao dia 31 de março, antes do início da entrega da declaração de rendimentos modelo 3 e do IRS Automático. Quando chegar a época do IRS, apenas tem de confirmar a sua opção.
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