Todos os anos, pode doar 0,5% do seu IRS a uma entidade particular ou de solidariedade social, religiosa ou de utilidade pública reconhecida pelo Estado. Para tal, preencha o quadro 9 do anexo H com o nome da instituição e o número de contribuinte em NIPC. Mas antes consulte a lista das entidades beneficiadoras de consignação no Portal das Finanças. Caso opte por uma que não cumpra os requisitos, o Fisco não faz a entrega dos 0,5 por cento.
APPACDM de Viseu - NIF 504646923 - NISS 20008599818 - ONG 139/2016
Missão: Incluir a Pessoa na Sua Diversidade
Visão: Ser referência na inclusão da pessoa com deficiência e outros públicos em situação de risco
Missão: Incluir a Pessoa na Sua Diversidade
Visão: Ser referência na inclusão da pessoa com deficiência e outros públicos em situação de risco